Resolução do CFMV que proíbe cirurgias estéticas desnecessárias em animais completa uma década
Entre os procedimentos proibidos o corte das orelhas, a retirada das cordas vocais e a remoção cirúrgica das unhas dos animais
Em busca de um padrão estético, criadores e proprietários costumavam recorrer a cirurgias para esculpir orelhas ou encurtar as caudas de seus cães. A prática, antes considerada habitual, submetia animais a uma intervenção desnecessária e que representa um prejuízo permanente ao seu bem-estar.
Considerando a realização indiscriminada de procedimentos cirúrgicos mutilantes, há uma década, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução CFMV nº 877, que vetou esse tipo de medida no País.
Profissional que realizar procedimentos sem justificativa clínica pode sofrer processo ético-profissional no CRMV de seu estado.
Entre os procedimentos proibidos pela resolução estão a conchectomia, a cordectomia e a onicectomia, nomes dados, respectivamente, ao corte das orelhas, à retirada das cordas vocais e à remoção cirúrgica das unhas dos animais.
Posteriormente, com a publicação da Resolução CFMV nº 1027 de 2013, que complementou o texto original de 2008, ficaria explicitamente proibida na prática médica-veterinária também a caudectomia (corte de cauda).
Caso a intervenção não seja feita por médico-veterinário, autor pode responder por crime ambiental e exercício ilegal da profissão
Procedimentos ensinados
De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Bem-estar Animal do CFMV (Cobea/CFMV), Cássio Ricardo Ribeiro, esses eram procedimentos ensinados nos cursos de Medicina Veterinária, mas para vários profissionais já era algo em desuso.
“Muitos questionavam o benefício que isso trazia ao animal. Depois da emissão dessa resolução, há dez anos, os médicos-veterinários que ainda faziam essas cirurgias se sentiram reprimidos e entenderam que essa é uma atitude errada”, afirma Ribeiro.
Conveniência
Além dos procedimentos motivados por razões estéticas, também são consideradas graves as cirurgias que, por conveniência, buscam impedir a expressão do comportamento natural da espécie. É o caso de tutores que emudecem seus cães por meio do corte das cordas vocais ou amputam a terceira falange dos felinos para que, assim, eles não tenham mais unhas.
Apenas o médico-veterinário tem a competência para avaliar a necessidade da realização desses procedimentos.
“É um procedimento cirúrgico, anestésico, que causa dor, e existe muita complicação pós-cirúrgica”, ressalta o presidente da Cobea/CFMV. “Se o cão late muito, é uma questão de adestramento, de educação. Se o gato arranha o sofá, é uma manifestação natural do felino. É uma questão de esclarecer o tutor e explicar que a mutilação não é a solução”, alerta Ribeiro.
Aceitação
“Hoje, atendemos rottweiler de rabo comprido, doberman de orelha grande”, ressalta a médica-veterinária e cirurgiã Patrícia Arrais que, com 23 anos de profissão, recusa-se a realizar procedimentos como a conchectomia. E apenas recorre à cirurgia quando há indicação, em caso de lesão grave, por exemplo, o que é permitido pela Resolução CFMV nº 877.
“Geralmente, fazemos uma orientação para a guarda responsável, explicando aos tutores como é algo totalmente desnecessário e que é uma mutilação. E conseguimos convencê-los”, explica a profissional.
Temos entre nossa norma interna a todos os criadores a associados à Abraci, como regra seguir a lei e de fato o mais importante impor como regra normativa o bem estar animal, oq de fato criadores devem somente Janis não praticar atos de mutilação contra animais somente por fatores estéticos ou com cunho de agradar o público que assim os buscam com movimento monetário.